Para a concessão de aposentadorias, tanto em regras anteriores quanto posteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019), um dos principais requisitos é o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. E, nesse sentido, ter um “tempinho a mais” reconhecido pode trazer inúmeras vantagens como: – adiantar a aposentadoria; – enquadrar-se em uma regra de