Aposentadoria no Exterior: O que Você Precisa Saber Sobre seus Direitos Previdenciários

Aposentadoria no Exterior: O que Você Precisa Saber Sobre seus Direitos Previdenciários

A Previdência Social Brasileira, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece uma série de benefícios aos trabalhadores brasileiros, incluindo aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros. 

Porém, para os brasileiros que residem no exterior, o funcionamento do sistema previdenciário apresenta algumas particularidades, principalmente no que se refere à continuidade de contribuições, à manutenção dos benefícios e às exigências legais. Este artigo visa esclarecer como funciona a Previdência Social para os brasileiros que moram fora do país, abordando os principais aspectos e regras.

Com a globalização e a mobilidade internacional crescente, muitos brasileiros têm escolhido trabalhar no exterior por períodos mais longos ou até de forma permanente. Contudo, surge uma dúvida comum: como fica a aposentadoria no Brasil quando se mora ou trabalha fora? O direito à aposentadoria continua sendo uma preocupação, e entender as possibilidades de garantir esse direito, mesmo morando fora do Brasil, é fundamental para quem planeja viver no exterior.

Neste artigo, vamos esclarecer como a previdência social brasileira funciona para quem decide morar ou trabalhar em outros países, as opções para continuar contribuindo para o INSS, e os acordos internacionais de previdência social que possibilitam o reconhecimento do tempo de contribuição realizado fora do Brasil.

1. O que é Aposentadoria no Exterior?

A aposentadoria no exterior, no contexto brasileiro, refere-se à possibilidade de um segurado do INSS  continuar contribuindo para a previdência social enquanto mora fora do Brasil, ou, em alguns casos, de contar o tempo de serviço realizado no exterior para fins de aposentadoria no Brasil.

Além disso, em muitos casos, o trabalhador pode receber a aposentadoria brasileira mesmo morando em outro país, desde que cumpra as exigências legais. Para isso, é necessário fazer um cadastro junto ao INSS, e os pagamentos podem ser feitos em contas bancárias no exterior, desde que haja um convênio entre o Brasil e o país de residência para transferência de benefícios.

Entretanto, para aqueles que optam por um novo sistema de aposentadoria no país de residência, é importante avaliar como o sistema de previdência local funciona, quais os requisitos para aderir ao plano de aposentadoria e os valores necessários para garantir uma aposentadoria tranquila.

2. Como Funciona a Previdência Social Brasileira para quem Mora no Exterior?

Para quem decide viver fora do Brasil e é segurado do INSS, pode continuar contribuindo para a previdência social brasileira, garantindo o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-doença. 

Veja-se que, caso o brasileiro, maior de 16 anos, não esteja mais empregado no Brasil e queira continuar sendo residente ou domiciliado no exterior, pode optar por contribuir ao INSS como contribuinte facultativo, garantindo, a título de exemplo, o direito à aposentadoria por idade e outros benefícios, como auxílio-doença e salário-maternidade.

Imperioso é destacar que, os brasileiros que moram no exterior podem realizar suas contribuições ao INSS de maneira simplificada, por meio de guias de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). Para efetuar o pagamento, o trabalhador deve acessar o site da Receita Federal ou do INSS e emitir a guia de recolhimento, escolhendo a categoria de contribuinte facultativo.

Além disso, é possível pagar a GPS por meio de boletos bancários, transferências internacionais ou através de plataformas de pagamento que aceitam essas transações. Uma questão importante é que as contribuições devem ser feitas mensalmente, caso contrário, o trabalhador pode perder o vínculo com o INSS e, consequentemente, seus direitos aos benefícios.

  • Quem pode contribuir facultativamente? Trabalhadores autônomos, estudantes, donas de casa e desempregados são alguns exemplos de contribuintes facultativos.
  • Como fazer as contribuições? A contribuição deve ser feita mensalmente através da Guias da Previdência Social (GPS), com os valores definidos conforme o salário de contribuição, e você pode pagar por meio de bancos autorizados no Brasil ou no exterior.

Observação importante: Para aqueles que não realizaram contribuições enquanto estavam fora, é possível regularizar a situação por meio da “regularização de contribuições” com a GPS ou mesmo pela contribuição facultativa, o que permite ao brasileiro retomar as contribuições e garantir o cumprimento do tempo necessário para se aposentar.

3. Acordos Bilaterais de Previdência Social: Como Funciona?

Além das contribuições ao INSS, outra questão importante para quem está morando fora do Brasil é a possibilidade de contar o tempo de serviço realizado em outros países. O Brasil possui acordos de segurança social com vários países, e esses acordos são extremamente importantes, pois permitem que o trabalhador some o tempo de serviço e as contribuições feitas no exterior para atingir os requisitos necessários para a aposentadoria no Brasil.

Esses acordos, formalmente conhecidos como acordos bilaterais de previdência social, existem para evitar que o trabalhador tenha que contribuir para dois sistemas de seguridade social, tanto no Brasil quanto no país onde ele trabalha, e garantem que o tempo de contribuição em um país seja contado para fins de aposentadoria no outro.

3.1 Quais países têm acordo com o Brasil?

O Brasil tem acordos de previdência social com vários países, incluindo, a título de exemplo,  Portugal; Espanha; Itália; Alemanha; França; Japão; Estados Unidos e Canadá.

Esses acordos permitem que o tempo de serviço e as contribuições feitas em qualquer um desses países sejam somados ao tempo de contribuição no Brasil, para que o trabalhador consiga se aposentar quando atingir o tempo necessário para tanto.

4. Como Solicitar a Aposentadoria no Exterior?

Se você já contribuiu para o INSS e decidiu morar no exterior, a solicitação de aposentadoria brasileira pode ser feita diretamente no Brasil, por meio do INSS, ou pelo Consulado Brasileiro no país onde você reside. O processo pode ser feito tanto online, através do site ou aplicativo Meu INSS, quanto presencialmente no consulado, caso haja necessidade de encaminhamento de documentos.

A documentação necessária para solicitar a aposentadoria pode variar de acordo com a situação do segurado, mas geralmente envolve:

  • Documento de identidade.
  • Comprovante de tempo de contribuição (carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos).
  • Comprovante de residência no exterior.
  • Certificados de tempo de serviço ou contribuições realizadas em outros países (se houver acordo de previdência entre o Brasil e o país).

5. E se Eu Já Sou Aposentado e Decidi Morar no Exterior?

Caso você já tenha se aposentado pelo INSS, pode continuar a receber sua aposentadoria normalmente, mesmo residindo fora do Brasil. Entretanto, é importante manter seu endereço atualizado com o INSS e realizar a prova de vida, que, no caso de residentes no exterior, deve ser feita, geralmente, uma vez por ano no consulado brasileiro ou pelo site do INSS.

Vale ressaltar que, a não realização da prova de vida pode levar à suspensão do benefício, por isso é essencial ficar atento às exigências do INSS para garantir o recebimento contínuo da aposentadoria.

Conclusão

A Previdência Social Brasileira oferece uma série de direitos aos brasileiros residentes no exterior, morar fora do Brasil não significa perder seus direitos previdenciários. 

A aposentadoria continua sendo um direito do trabalhador, e o tempo de serviço realizado no exterior pode ser computado, desde que o país onde você trabalhou tenha um acordo de previdência social com o Brasil. Além disso, você pode continuar contribuindo para o INSS, garantindo seus direitos e planejando sua aposentadoria.

Manter o vínculo com o INSS, seguir as orientações para o pagamento das contribuições e estar atento às exigências de comprovação de vida e tributação são fatores essenciais para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios previdenciários.

Elaborado por:

Adrielle Rodrigues Coutinho

OAB/SP nº511.045

Deixe uma resposta