BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS E AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO INSS.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS E AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO INSS.

1. LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SUA CRIAÇÃO

A Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – foi criada em 1993 e definiu os critérios e fundamentos da Assistência Social no Brasil. Seu principal objetivo é garantir os direitos básicos à população de baixa renda, independentemente da realização de contribuições à Previdência Social. Entre os direitos conquistados pela mencionada Lei, o de maior destaque é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Dentre os objetivos da referida Lei, o principal é prestar assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade social, para que consigam participar da sociedade com dignidade e garantir o direito ao mínimo existencial e à subsistência.

O BPC garante ao beneficiário o pagamento mensal de 1 (um) salário-mínimo aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que preenchidos alguns requisitos, que serão tratados abaixo.

No caso de benefício para pessoa idosa:

  • Possuir 65 anos ou mais;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa (per capita), calculada com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS, respeitado o grupo familiar.

No caso de benefício para pessoa com deficiência:

  • Não é exigida idade mínima;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Comprovar deficiência de longo prazo – impedimento que perdure por mais de 02 anos;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa (per capita), calculada com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS, respeitado o grupo familiar.

Além dos requisitos mencionados, a Portaria Conjunta nº 3 e o Memorando Circular Conjunto nº 51 especificam quem são os componentes do grupo familiar para fins de recebimento de BPC, o que pode influenciar significativamente o cálculo da renda.

A atualização do Cadastro Único deve ocorrer, no máximo, a cada 02 anos, para evitar o cancelamento do benefício e conter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas integrantes do grupo familiar. Para a atualização, o beneficiário precisa comparecer ao CRAS responsável pelo seu bairro.

Um dos pontos importantes do BPC é que, ao contrário das aposentadorias e pensões, ele não exige contribuições previdenciárias ao INSS para sua concessão, ou seja, o benefício é voltado para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.

A LOAS foi criada para reduzir a desigualdade social no Brasil e também tem como destaque a inclusão social das pessoas com deficiência, garantido-lhes acesso a direitos fundamentais e uma participação mais ativa na sociedade.

2. NOVAS EXIGÊNCIAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Recentemente, o BPC passou a ter uma nova exigência para sua concessão, além dos requisitos já previstos por lei. O idoso ou a pessoa com deficiência que deseja receber o BPC precisa realizar o cadastro biométrico, conforme determinação especificada na Portaria nº 1.744, de 29 de agosto de 2024.

A necessidade de biometria foi implementada como uma medida para garantir a segurança para concessão e no pagamento dos benefícios assistenciais, ou seja, seu objetivo é combater fraudes e assegurar o pagamento dos benefícios sem desvios de verbas.

O cadastro biométrico será obrigatório, porém o INSS poderá utilizar os cadastros já realizados na Carteira de Identidade Nacional (CIN), no título eleitoral ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Assim, aqueles que já possuem cadastro biométrico nos órgãos citados acima não precisam se preocupar, pois já estão em conformidade com as novas exigências do INSS. Entretanto, indivíduos que buscam receber o BPC e não têm o cadastro biométrico, precisam regularizar a situação antes de fazer o pedido.

A consulta para verificar a existência ou não do cadastro biométrico pode ser realizada direto no site do TSE (www.tse.jus.br), na aba “serviços”, clicando em “situação eleitoral”:

Após, basta informar o CPF para receber a informação acerca da regularidade. Veja:

No caso de o beneficiário estar impossibilitado de realizar o cadastro por questões legais, o procedimento será obrigatório para o seu responsável legal.

3. NOVO PENTE-FINO DO INSS – BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

O pente-fino no INSS é um procedimento de fiscalização com o objetivo de revisar a manutenção ou cessação de benefícios já concedidos. Ele visa garantir que os recursos públicos estão sendo destinados às pessoas certas, ou seja, àquelas que de fato necessitam da assistência social. 

Uma de suas principais funções é a verificação da regularidade dos benefícios ativos e o combate a eventuais irregularidades no recebimento, garantindo que apenas aqueles que preenchem todos os requisitos, continuem recebendo o benefício.

O pente-fino incide sobre aposentadorias, pensões, auxílios-doença e, também, nos benefícios assistenciais. No caso do BPC, os principais critérios analisados pelo INSS são o enquadramento na renda familiar per capita, o cadastro junto ao CadÚnico e, especificamente no caso do BPC destinado à pessoa com deficiência, a análise da deficiência. 

A verificação inclui: 

  • Se o cadastro do beneficiário e dos membros de seu grupo familiar está devidamente atualizado, ou seja, informações validadas há menos de 02 (dois) anos; 
  • Se a renda familiar per capita do beneficiário continua atendendo aos critérios para o recebimento do benefício, ou seja, se é inferior a 1/4 do salário-mínimo nacional vigente; 
  • Se os dados cadastrais estão certos.

Assim, mesmo com a concessão do BPC, é necessário manter as informações cadastrais junto ao CRAS devidamente atualizadas para garantir a continuidade do pagamento.

Quando o benefício for alvo do pente-fino, o beneficiário ou seu representante legal receberá uma notificação para convocação ao procedimento, sendo de suma importância atender à convocação no prazo estipulado e apresentar toda a documentação solicitada.

Em caso de dúvidas sobre como proceder após o recebimento da notificação, é importante procurar um advogado de confiança.

Referências: 

BRASIL. Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993. DOU. Brasília, 08 dez. 1993. 

Elaborado por:

Dra. Maria Tereza Lopes Benedeti

OAB/SP nº 461.15

Deixe uma resposta