É muito comum surgirem dúvidas quando o assunto é contribuição para o INSS. De um lado, temos os que contribuem, mas de maneira equivocada, e, do outro, os que não contribuem por falta de conhecimento.
Muitas são as dúvidas: “Não trabalho registrado, preciso contribuir para o INSS?” “Posso pagar como MEI?” “Devo pagar como contribuinte individual ou facultativo?”, “Nunca contribui, consigo me aposentar?”.
Essas e outras questões são as mais corriqueiras entre aqueles que querem se programar para a sua aposentadoria e desfrutar de uma renda que lhes forneça segurança e qualidade de vida.
Se você é uma dessas pessoas, este artigo é para você. Aqui, iremos te explicar quais são os tipos de segurados, a forma de recolhimento e o que isso pode afetar em sua aposentadoria.
FILIAÇÃO AO INSS
Inicialmente, é importante esclarecer quais são as formas de filiação ao INSS. De acordo com a legislação previdenciária, a filiação ao INSS é o ato pelo qual se estabelece um vínculo entre o segurado e o INSS. A partir do momento em que esse vínculo é estabelecido, surgem os direitos (acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros) e os deveres (realizar contribuições, manter o cadastro atualizado etc).
Esse vínculo pode ter origem obrigatória ou facultativa, conforme será melhor detalhado a seguir:
- Filiação obrigatória: a filiação só será obrigatória para as pessoas que exercem atividade remunerada e se enquadram em uma das categorias de segurados obrigatórios, como empregados, empregado doméstico, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
- Filiação facultativa: é permitida para pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir para a Previdência Social para ter acesso aos benefícios previdenciários. É comum em casos de estudantes, donas de casa, desempregados que queiram manter a qualidade de segurado, entre outros.
ESPÉCIES DE SEGURADOS
Agora que você já sabe a diferença entre filiação obrigatória e facultativa, vou te explicar as espécies de segurados. Quando falamos de segurados obrigatórios, temos:
- Empregado: pessoa que presta serviço de natureza urbana ou rural a empregador, mediante remuneração, o famoso CLT.
- Empregado doméstico: o empregado doméstico é aquele trabalhador que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou família, no âmbito residencial destas, conforme definido pela legislação brasileira. Esses serviços podem incluir atividades como limpeza, cozinha, cuidados com crianças, idosos ou pessoas com deficiência, jardinagem, entre outros.
- Contribuinte individual: pessoa física que exerce atividade econômica de natureza urbana ou rural, por conta própria. De modo geral, pode-se dizer que será contribuinte individual toda pessoa que exerce atividade remunerada e não se enquadra em nenhum dos outros tipos de segurados obrigatórios. Exemplos de contribuinte individual incluem diaristas, barbeiros, pintores, pedreiros.
- Segurado especial: são considerados segurados especiais todos aqueles que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, como o produtor rural, pescador artesanal/extrativista e o indígena.
- Trabalhador avulso: pessoa que presta serviço de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício direto com as diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestor de mão de obra (OGMO). Um exemplo típico de trabalhador avulso pode ser encontrado nos portos marítimos ou fluviais, como o carregador de bagagem em porto, guindasteiro, movimentador de carga.
CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS (FORMAS DE RECOLHIMENTO)
Se você trabalha com carteira assinada, fique tranquilo quanto às contribuições para o INSS, pois no caso do empregado, os descontos para o INSS ocorrem de maneira automática por meio da folha de pagamento, e a contribuição pode variar de acordo com o valor do seu salário.
Por outro lado, se você é um profissional liberal que exerce atividade econômica por conta própria, você precisa saber a forma correta de contribuir, pois não basta contribuir, é necessário que você contribua da maneira correta.
Contribuir de maneira correta? O que isso quer dizer?
Para te dar um exemplo, se você é um pintor que realiza seu trabalho sem nenhum vínculo empregatício, ou seja, é um trabalhador autônomo, a responsabilidade de realizar as contribuições para o INSS é só sua. Se você não contribui, consequentemente não terá acesso aos benefícios do INSS e dificilmente conseguirá se aposentar.
Se você possui renda própria decorrente de atividade remunerada, via de regra, sua contribuição deverá ocorrer na condição de contribuinte individual e não como contribuinte facultativo. Muitas pessoas confundem as duas categorias de segurados e acabam contribuindo de maneira equivocada.
Você precisa saber que o contribuinte individual é aquela pessoa que exerce atividade remunerada por conta própria, enquanto que o contribuinte facultativo decide contribuir de forma voluntária mesmo sem exercer atividade remunerada. Ou seja, o primeiro é obrigado a contribuir, enquanto que o segundo pode escolher se deseja recolher ou não.
Quando você faz uma contribuição para o INSS na condição de contribuinte facultativo, consequentemente está informando que não exerce nenhuma atividade remunerada e está contribuindo por vontade própria. Se essa informação não corresponde à sua realidade, você precisa alterar sua forma de contribuição, pois isso pode prejudicar seus recolhimentos e até mesmo a concessão do seu benefício.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
Além de se atentar em qual categoria você se enquadra, é necessário ter atenção sobre qual alíquota recolher e, aqui, o raciocínio é o mesmo.
Se você for segurado empregado com registro na carteira, via de regra, a porcentagem que será descontada para fins de recolhimento ao INSS dependerá do valor do seu salário. Contudo, nos casos do segurado contribuinte individual ou facultativo, existem alguns pontos que devem ser observados.
O valor da contribuição pode variar entre 5%, 11% e 20%; tudo dependerá da opção do contribuinte.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Vamos começar pelas menores alíquotas, conhecidas como o plano simplificado de recolhimento, que são as alíquotas de 5% ou 11% do salário-mínimo.
A contribuição realizada na condição de contribuinte individual na alíquota de 5% sobre o salário mínimo é direcionada ao Microempreendedor Individual (MEI), com vencimento até o dia 20 de cada mês ou próximo dia útil. A guia em que se faz o pagamento do MEI é conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Outra opção para o contribuinte individual no plano simplificado é recolher na alíquota de 11% sobre o salário mínimo, com vencimento até o 15º dia útil de cada mês, devendo realizar o pagamento por meio de GPS (Guia da Previdência Social), o famoso carnê laranja do INSS.
Portanto, caso você seja um contribuinte individual e opte pelo plano simplificado, poderá contribuir nas alíquotas de 5% ou 11% do salário mínimo, devendo atentar-se quanto à data de vencimento.
Outro ponto a ser observado é que os recolhimentos no plano simplificado de previdência permitem ao segurado gozar de quase todos os benefícios amparados pelo INSS, contudo, não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por fim, existe a opção do recolhimento no plano básico com alíquota de 20%. O contribuinte individual que não se enquadrar nas opções anteriores deverá pagar o equivalente a 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto do INSS, também realizado por meio do carnê laranja (GPS).
Diferente do plano simplificado, o plano básico é o único que permite ao segurado gozar de todos os benefícios amparados pelo INSS, desde que cumpridos todos os requisitos necessários.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO
O contribuinte facultativo também pode escolher entre a contribuição no plano simplificado ou básico, respectivamente nas alíquotas 5%, 11% ou 20%, pagos por meio de GPS e com vencimento até o 15º dia útil.
A opção pela contribuição na alíquota 5%, no caso do contribuinte facultativo, só será possível se o contribuinte for baixa renda, ou seja, não pode possuir renda própria, não pode exercer atividade remunerada, a renda familiar deve ser de até dois salários mínimos e inscrito no Cadastro Único.
Os recolhimentos nas alíquotas de 5% ou 11% seguem o mesmo raciocínio do contribuinte individual, ou seja, são recolhidas com base no valor do salário mínimo e não contam para aposentadoria por tempo de contribuição.
Ademais, caso o segurado opte por recolher na alíquota de 20%, poderá fazê-lo entre o valor do salário mínimo e o teto do INSS, devendo ser computado para todos os fins previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
IMPACTOS DA CONTRIBUIÇÃO NA APOSENTADORIA
Se você leu até aqui, já deve ter percebido o quanto é importante conhecer as espécies de segurados e as formas de recolhimentos. Isso porque a maneira como você contribui pode ajudar ou prejudicar a concessão do seu benefício.
Vou te dar um exemplo. Imagine que você deseja se aposentar por tempo de contribuição, mas em um longo período da sua vida contribuiu no plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, você não terá acesso a esse benefício, a menos que faça a complementação, pois o acesso a essa espécie de aposentadoria exige que a contribuição seja na alíquota de 20%.
Um outro exemplo. Imagine que você está prestes a fazer o pedido de Benefício de Prestação Continuada, conhecido popularmente como LOAS. Contudo, você vem fazendo recolhimentos para o INSS como contribuinte individual, no plano simplificado de 11%. Essa forma de contribuição informa ao INSS que você exerce uma atividade remunerada (obrigatória), consequentemente, abre margem para interpretações quanto à sua renda. Se você possui uma atividade remunerada, é possível que o INSS não reconheça o requisito da miserabilidade, o que, por si só, poderá acarretar o indeferimento do benefício.
Isso não significa que, ao fazer um pedido de LOAS, você não possa contribuir para o INSS. Pelo contrário, a contribuição precisa ocorrer da maneira certa, ou seja, na condição de contribuinte facultativo.
Espero que este artigo tenha te auxiliado de alguma forma. Caso tenha ficado alguma dúvida, procure um advogado de sua confiança que seja especialista em direito previdenciário.
Lembre-se, uma vida contributiva bem planejada evitará muita dor de cabeça.
Abraço!
REFERÊNCIAS
BRASIL. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 21 de junho de 2024.
GOV.BR. TIPOS DE FILIAÇÃO. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tipos-de-filiacao. Acesso em 25 de junho de 2024.
GOV.BR. Saiba quais são os direitos do contribuinte facultativo de baixa renda. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/contribuinte-facultativo-de-baixa-renda. Acesso em 25 de junho de 2024
Por: Mariane Cândido Hamon
OAB/SP 463.745
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